Assim como os jovens que estudam têm acesso à Carteira de Estudante, que garante descontos em passagens de ônibus e vários eventos, os idosos também têm direito à uma carteirinha. Determinada pelo Estatuto do Idoso, na Lei número 10.741/03, a Carteira do Idoso é válida para os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos.
Muito usada pelos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Carteira do Idoso é um documento gratuito que garante benefício nos transportes coletivos como trens, ônibus e metrôs. Tendo a carteirinha, o idoso pode conseguir gratuidade ou desconto de 50% em passagens interestaduais.
Podendo ser usado ainda por quem não é aposentado mas tem a idade mínima, as empresas de transporte são obrigadas por Lei a aceitar a Carteira do Idoso. Muitos apresentam dúvidas sobre como funciona e onde solicitar o benefício, portanto, para saber mais basta continuar lendo o artigo.
Quer entender um pouco mais sobre o que é a Carteira do Idoso e todos os benefícios que ela pode oferecer? Então, continue por aqui e veja até como solicitar esse documento.
Saiba mais sobre o documento
Assim como qualquer documento, a carteira possui informações muito importantes que servem para identificar o usuário, como o nome completo, foto, RG, CPF, NIS, cidade, assinatura e a digital. É válido destacar que a Carteira do Idoso é intransferível para outra pessoa.
Onde ele é válido?
Alguns Estados já garantem a gratuidade nas passagens de ônibus aos cidadãos com 60 ou 65 anos de idade. Sendo assim, a carteira é válida para aqueles que não possuem comprovante de renda ou que recebem até dois salários mínimos.
É importante lembrar também que a carteirinha é válida durante dois anos em todo o território nacional – quando ela vencer, basta realizar o mesmo procedimento e solicitar outra. Outro detalhe é que ela só inclui viagens em ônibus convencionais.
Regras para utilizar a Carteira do Idoso
Apesar do benefício ser relativamente simples, há algumas regras que os cidadãos que possuem a Carteira do Idoso devem ter atenção, como por exemplo:
- As cadeiras reservadas para os idosos são as da primeira fileira do ônibus;
- Na hora da partida, o idoso deverá apresentar o documento de identidade (a carteira não valerá);
- Em viagens interestaduais com menos 500 Km de distância, o idoso deve obter a carteira em até 12 horas antes;
- Para solicitar o bilhete de viagem do idoso, basta ter em mãos a Carteira do Idoso e um documento com foto (deve ser solicitado no mínimo 3 horas antes da viagem).
Descubra como solicitar a Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso pode ser obtida gratuitamente pelos cidadãos que são cadastrados no CadÚnico e que tenham o Número de Identificação Social (NIS). Caso o cadastro esteja atualizado, basta ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto do INSS mais próximo.
Já cadastrado e com o NIS em mãos, na hora da solicitação da Carteira do Idoso, é necessário estar com alguns documentos como:
- Comprovante de residência;
- Documentação dos familiares (caso precise);
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho (ou pela declaração do INSS, contracheque dos pagamentos e carnê de contribuição para a Previdência Social).
Vale dizer que o documento pode ficar pronto em até 90 após a solicitação. Durante esse período, caso a viagem seja emergencial, o idoso pode solicitar uma Declaração Provisória, com validade de 180 dias que terá o mesmo peso da Carteira do Idoso.
Para mais informações
Caso haja alguma dúvida sobre a carteira, basta entrar em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é, através do número 0800-707-2003.