FGTS emergencial: descubra quem tem direito ao saque complementar

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No início de abril deste ano, a Caixa Econômica Federal em união com o Governo Federal liberou aos brasileiros um auxílio emergencial (R$ 600,00) para diminuir os efeitos financeiros causados pela pandemia. Para aumentar a ajuda, foi liberado também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de, no máximo, R$ 1.045,00. 

A Medida Provisória de número 946, que autorizou o saque emergencial, perdeu a validade na semana passada. Porém, mesmo assim, a Caixa manteve o calendário de saques! Com essa medida emergencial, o Governo promete beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros e injetar cerca de R$ 37,8 bilhões na economia do país

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Apesar de ser um tema bastante decorrido nos últimos tempos, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre quem tem direito ao saque, quais dias serão liberados e várias outras. Para saber tudo o que é importante em relação ao saque emergencial do FGTS, basta continuar lendo o artigo.   

FGTS emergencial: descubra quem tem direito ao saque complementar
Foto: reprodução/internet 

Entenda como funciona o saque emergencial

O calendário de saques emergenciais e de crédito na conta poupança digital (conta da CAIXA aberta para quem não tinha vínculos bancários com a instituição) foi determinado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O saque do FGTS pode ser feito até o último dia de 2020 – ou seja, 31 de dezembro. 

É importante destacar que o calendário conta com duas datas: uma em que o crédito estará disponível na conta digital e poderá ser transferido para outras contas e outras operações digitais. Já a outra data, contempla o dia em que os recursos do saque emergencial do FGTS estará disponível em espécie. Veja o calendário:

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  • Janeiro: 29 de junho (digital) e 25 de julho (espécie);
  • Fevereiro: 06 de julho (digital) e 08 de agosto (espécie);
  • Março: 13 de julho (digital) e 22 de agosto (espécie);
  • Abril: 20 de julho  (digital) e 05 de setembro (espécie);
  • Maio: 27 de julho  (digital) e 19 de setembro (espécie);
  • Junho: 03 de agosto  (digital) e 03 de outubro (espécie);
  • Julho: 10 de agosto  (digital) e 17 de outubro (espécie);
  • Agosto: 24 de agosto  (digital) e 17 de outubro (espécie);
  • Setembro: 31 de agosto  (digital) e 31 de outubro (espécie);
  • Outubro: 08 de setembro  (digital) e 31 de outubro (espécie);
  • Novembro: 14 de setembro  (digital) e 14 de novembro (espécie);
  • Dezembro: 21 de setembro  (digital) e 14 de novembro (espécie).

Quem tem direito ao dinheiro?

Todas as pessoas que possuem conta (ativa ou inativa) no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço podem sacar até R$ 1.045,00. Além disso, é necessário também ter valor liberado para saque. Para saber como verificar esses valores e solicitar o saque, existe o aplicativo do FGTS

Disponível desde fevereiro deste ano, a plataforma oferece muitas vantagens em relação ao saque emergencial, como fazer download de documentos e acompanhar a liberação do valor (além da data, levando em consideração o aniversário do solicitante). Para ter acesso a essas informações basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Vá no Google Play Store (Android) ou na App Store (iOS) fazer download ou clique neste link;
  2. Indique uma conta na CAIXA ou em outro banco;
  3. Aguarde cerca de 5 dias úteis para receber o valor desejado.

Conheça o aplicativo Caixa Tem 

Além do aplicativo voltado para questões do FGTS, há também um aplicativo usado para movimentar o valor recebido: o Caixa Tem. Disponível também para Android e iOS (faça o download clicando aqui) na plataforma é possível realizar operações como:

  • Pagamento de boletos (luz, água, telefone);
  • Compras com cartão de débito virtual;
  • Compras com código QR em maquininhas de cartão.

É muito importante lembrar que caso não haja movimentação na conta digital até o dia 30 de novembro, os valores do saque retornarão à conta FGTS do trabalhador.

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